Radio Planeta Rei

domingo, 13 de maio de 2012

Artigo do escritor Matias Marcelino Campos

Absolvição aos Internautas críticos que esperneiam no ziguezague da política

Mathias
Matias Marcelino
Quero trazer o debate a lume, o qual pode ser apimentado nas redes sociais, mas com argumentos éticos. Lamento que Internautas incomodados usem alegações vazias e sem nenhuma doutrina, na mesmice da linha reacionária e conservadora de quem é até suspeito de “Ficha-suja” feito “cara de jacu”. Que se investigado poderá ser cúmplice nas ilicitudes de fatos contra o erário público, recheado de indícios e contra o interesse social.

É crucial para o sujeito que esperneia no ziguezague da política e defende os crimes contra as finanças públicas, tem compaixão a envolvidos e culpados em desvios de dinheiro e verbas públicas, esquecendo-se do interesse do grande público, autoridades e órgãos que buscam a verdade real (causa provável). Seja como for, não me venha com opiniões descabidas, tentando colocar os leigos em situação vexatória sem raciocínio e equivocado da realidade dos fatos, como o “fim da ideologia”. Basta de badalado modismo!

Vamos fazer uma devassa na procedência e trajetória dos camuflados, que até devem já ter passagem pelo serviço público e pode cair feito tamborete de uma perna. Faço-lhes o desafio para uma ruptura de apuração, com instrução e quebra do segredo telefônico, fiscal, bancário e dos bens. Daí o conflito de luta pelo poder e muitas declarações ofensivas parecem indicar um atestado de culpa dos falsários alhures, apesar do papel dos meios de comunicação que é de inestimável valia. Omissão não é momento de glória!

Nessa grandeza de absolver os culpados, expressando suas criticas no fluxo de dados da Internet e si dizem diplomados de sabedoria. Quero acrescentar alguma consideração a meus humildes artigos literários, de uma vez que os processualistas são unânimes em afirmar o liame, “mediante o qual o direito de defesa deriva da garantia do contraditório e da garantia de defesa decorre o contraditório”. Todos meus temas são de irrecusável relevância para o debate e por razões óbvias inexistem motivos para chacotas de imprudentes críticos superados, além de fragmentos falsos nas agressivas zombarias.

A política neste contexto, amálgama o princípio programático do nosso sistema democrático fortalecido pelo que confere a Carta Magna. Por isto não pode ser praticada como uma aventura prazerosa passageira de “mula feroz”. O último plebiscito no Brasil aumentou sua difusão e equilíbrio duradouro, que são fruto da estabilidade das instituições, órgãos, partidos e políticos como agentes sociais. Pois, os princípios éticos tornam legítima a atividade pública. Aja publicidade de atos ímprobos! (art. 5º, LX e 93, IX).

Minhas posições de analista político estão albergadas no texto Constitucional de 1988, da sagrada ”liberdade de expressão”. Portanto vamos juntos nos manifestar sem qualquer debilidade, mas dentro do instituto de informar, esclarecer, apontar, denunciando erros, abusos e delitos cometidos contra a sociedade sem acobertar infratores, evitando que dados importantes ao deslinde investigado contra gestor público fiquem perdidos, perpetue a imoral corrupção enraizada e passível de condenação pelos crimes dolosos.

Por favor, não preconizem influências negativas e ardilosas nas cabeças menos esclarecidas, visando jogar lama e lançar pseudo-heroísmo nas angustias de “fera ferida”, por sua infeliz opção política. Será monarca, absoluta e irresponsável?!  Revisem as utopias imprecisas de sonhos e teorias impraticáveis, na colisão da maltratada briga de ilusão pelo poder que, “nosfora nada” nos que só querem o ganho para o bolso e por um interesse privado / pessoal. Você abona os infectados pela corrupção?

4 comentários:

  1. Nobre professor Toinho, faça a devida correção no texto acima, pois o erário é sempre público. Assim, retire o "público" que está após erário.
    Agradeço

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  2. Esse Internaut deveria também comentar o conteúdo literário sem ficar se apegando a excessivo purismo gramatiqueiros e não tentar desqualificar a essência do artigo. Não estou dando desprezo à aludida crítica, mas dizer que talvez o anônimo de IPE identificado seja co-participante em atos lesivos ao erário e o patrimônio público. Prof. Toinho, e demais administradores de Site, foi dada ênfase a erário “público”, em função da necessidade de destacar o caráter abrangente do conceito jurídico em razão da doutrina. Pois até em decisões dos Tribunais de Contas e do STF enfatizam a supremacia do termo erário “público” para apontar fatos que objetivam qualificar Atos de Improbidade em sentido amplo, bem como para enriquecer o interesse almejado de sintetizar o tema esposado o que é bom na esperança da crítica construtiva e enobrecedora do espírito cientifico. Vejam, Asseverou Ruy Barbosa: “uma verdade há que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros”. E, no dizer de Umberto Eco, “um trabalho é científico se (...) acrescentar alguma coisa àquilo que a comunidade já sabia”. Pode continuar acessando meus artigos e manifestar os direitos constitucionais, mas com sabedoria e competência, até porque espernear é um Direito Universal do ser humano.

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  3. Nobre anônimo, não critiquei o artigo de forma literária, porém o uso de "erário público" é totalmente errado, é a mesma coisa de "subir pra cima" e de "descer para baixo". Se queria usar a palavra "público" que ao invés de ERÁRIO utilizasse DINHEIRO.
    Agradeço

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  4. Aproveitando a deixa quanto a "dinheiro público", sobre as contas de 2006, não adianta a Câmara de Vereadores querer passar a mão na cabeça e tentar tapar o sol com uma peneira. No Portal do TCU Processo 010.292/2009-0 referente pagamentos a OSCIP-Interset com recursos do PSF, Relator Min. Walton Alencar Rodrigues é o mesmo do Proc 018.731/2009-9 que condenou a ex-gestora do Município de Teixeira. O Proc. 006.066/2011-9 está estancado desde 05.04.2011, as partes (ex-vereadores) que denunciaram devem cobrar providências. Se o atual prefeito quiser assinar novo Convênio com a FUNASA para liberação dos recursos terá que entrar com Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita para retirar o Município da Inadimplência.

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