Radio Planeta Rei

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Ex-prefeito de Condado consegue na justiça suspensão de ato da Câmara que reprovou suas contas

Prefeito Edvan Pereira
O ex-prefeito de Condado Edvan Pereira de Oliveira Junior (PMDB), conhecido como Junior Lima, conseguiu na Justiça a suspensão de decreto legislativo n°. 002/2011, que reprovou as contas do Município no período de 01.01.2006 a 20.09.06, quando ele era prefeito.

Na ação, n°. 053.2012.000.083-0, em trâmite na Comarca de Malta/PB, o advogado do ex-prefeito, Gustavo Nunes de Aquino, defendeu que a Câmara Municipal não deu a Junior Lima a oportunidade de apresentar sua defesa perante a Casa Legislativa, o que, segundo o jurista, feriu os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A decisão judicial acolheu as alegações e afirmou que “a conduta adotada pelo Poder Legislativo de Condado/PB, deixando de oportunizar o ex-prefeito a chance de se defender, e inclusive, de produzir provas que se contrapusessem aos argumentos do parecer técnico, feri/afronta o princípio constitucional do devido processo legal (...) em decorrência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N°. 002/2011”.

Sobre a decisão, Gustavo Nunes comentou que “vivemos num país democrático e que tem uma Constituição que deve ser respeitada. O procedimento adotado pela Câmara, através da presidente Verinha e de vereadores adversários, que julgou as contas de Junior Lima, foi totalmente anti-democrático, autoritário, ditatorial, sem qualquer fundamentação legal e descabido, mas através da Justiça restabelecemos o direito que qualquer pessoa tem de se defender”.   

Por outro lado, Junior disse: “minhas contas receberam parecer favorável do Ministério Público do Tribunal de Contas pela aprovação, mas a Câmara, num ato político, sem deixar que eu me defendesse, preferiu reprová-las. Entretanto, busquei os meus direitos, e com esse veredicto a Justiça foi feita”. Por fim, Junior Lima, acrescentou: “estou muito feliz e rezo muito para que a providência divina abrande o ódio e a inveja que os adversários políticos sentem de mim”.

Com o resultado do julgamento cai por terra a inelegibilidade de Junior; ele pode votar e ser votado.

Patosonline com assessoria 

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